CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 390
Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Deveres do Doador e do Donatário na Doação

O Código Civil estabelece as obrigações e os direitos das partes envolvidas em um contrato de doação. A doação é um ato pelo qual uma pessoa (o doador) transfere gratuitamente para outra (o donatário) um bem ou vantagem de seu patrimônio.

Deveres do Doador

O principal dever do doador é entregar a coisa doada. Essa entrega deve ocorrer de forma que o donatário possa usufruir plenamente do bem. A lei determina que a doação se formaliza pela transferência efetiva da posse e propriedade do bem. Em caso de bens imóveis, a transferência se dá com o registro do título de propriedade no cartório competente.

O doador também tem o dever de garantir a evicção e os vícios redibitórios, salvo se expressamente dispensado. Isso significa que o doador é responsável caso alguém prove ter direito anterior sobre o bem doado (evicção) ou caso o bem apresente defeitos ocultos que o tornem impróprio para o uso ou diminuam seu valor (vícios redibitórios). No entanto, o doador pode, em um acordo claro, renunciar a essa garantia, eximindo-se dessas responsabilidades.

Deveres do Donatário

O donatário, por sua vez, tem o dever primordial de aceitar a doação. A aceitação pode ser expressa, por escrito ou verbalmente, ou tácita, quando o donatário, sem manifestação formal, toma posse do bem ou se utiliza dele. O silêncio, em alguns casos, pode configurar aceitação.

Além de aceitar, o donatário tem o dever de cumprir as obrigações impostas pelo doador, caso a doação seja modal ou onerosa. Em tais doações, o donatário recebe o bem com a condição de realizar um determinado encargo, como, por exemplo, cuidar de um animal, pagar uma pensão ou destinar parte do bem para uma finalidade específica. O não cumprimento desses encargos pode levar à revogação da doação.

Em suma, o contrato de doação, embora gratuito, gera obrigações para ambas as partes. O doador deve transferir o bem de forma válida e, em regra, garantir sua qualidade e titularidade, enquanto o donatário deve manifestar sua concordância e, se for o caso, cumprir os encargos estabelecidos.